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Desligamento de programa não impede guarda provisória de crianças por famílias acolhedoras, decide STJ
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, por unanimidade, que três famílias que se desligaram voluntariamente do programa Família Acolhedora em Minas Gerais podem permanecer com a guarda provisória das crianças que estavam sob seus cuidados. A medida vale até o julgamento definitivo da ação de destituição do poder familiar dos pais biológicos.
Para o colegiado, a permanência das crianças com as famílias atende ao princípio do melhor interesse da criança, diante dos vínculos socioafetivos construídos durante mais de dois anos de convivência. Segundo a decisão, o acolhimento institucional não se justifica quando não há situação de risco e as crianças já estão inseridas em um ambiente familiar em que recebem afeto e proteção.
O caso teve origem em uma ação de destituição do poder familiar ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais contra os pais das crianças. Após uma tentativa frustrada de reintegração familiar, a Justiça de primeiro grau determinou o acolhimento institucional.
A decisão considerou que as famílias acolhedoras, que cuidavam das crianças havia mais de dois anos, teriam ultrapassado o caráter temporário do programa e assumido, na prática, uma posição de guardiãs definitivas.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG, inicialmente, determinou o retorno das crianças às famílias acolhedoras. Depois, ao tomar conhecimento de que elas haviam se desligado voluntariamente do programa municipal, ordenou novamente o acolhimento institucional. Para o Tribunal, o descadastramento impediria a manutenção da guarda.
No STJ, as famílias sustentaram que não havia risco no retorno das crianças aos lares em que viviam. Também argumentaram que a transferência para uma instituição poderia causar novos danos emocionais. Por isso, pediram a manutenção da guarda provisória até o julgamento da ação de destituição do poder familiar.
Melhor interesse
A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que as medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – SNA devem ser aplicadas sempre de acordo com o superior interesse de crianças e adolescentes.
Segundo a magistrada, as regras administrativas que organizam os sistemas de adoção e acolhimento não devem ser aplicadas de forma automática quando isso puder prejudicar ainda mais crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
A ministra ressaltou que esses mecanismos existem para proteger as crianças e devem ser utilizados de acordo com o melhor interesse delas. Nesse sentido, a transferência de crianças que já desenvolveram fortes vínculos afetivos para uma instituição, apenas em razão do desligamento formal das famílias do programa, pode contrariar a finalidade protetiva da legislação.
Além disso, a relatora destacou que o desligamento voluntário rompeu formalmente o vínculo das famílias com o programa de acolhimento, mas não eliminou a necessidade de avaliar os efeitos da retirada das crianças do ambiente em que viviam.
As provas, segundo a decisão, demonstraram a formação de vínculos socioafetivos ao longo de mais de dois anos de convivência, período em que as crianças receberam os cuidados necessários ao seu desenvolvimento.
Com isso, o STJ considerou possível manter as crianças sob a guarda provisória das famílias até o julgamento definitivo da ação de destituição do poder familiar. A situação poderá ser reavaliada caso ocorram mudanças relevantes nas circunstâncias do caso.
O número do processo não foi divulgado em razão de segredo de Justiça.
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